NR 05:

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A função da NR-05 através da CIPA é promover uma conscientização entre empregadores e funcionários para que sejam adotadas e obedecidas às normas de segurança em local de trabalho tais como equipamentos de proteção individual e outras medidas de defesa que resguardam o funcionário.

Esse trabalho objetiva de maneira interna uma maior proteção das capacidades físicas de longo prazo do funcionário bem como os valiosos recursos humanos da empresa sendo portanto importante para ambos os envolvidos na questão trabalhista, seu maior objetivo contudo é o de se manter à frente das possibilidades identificando possíveis pontos sensíveis em processos de produção antes que estes venham a se tornar causa de dano para um funcionário, no então quando isso não é possível e um acidente acontece ou de alguma forma um funcionário é prejudicado por uma situação inesperada então cabe à CIPA estudar o acontecido e desenvolver medidas para que não volte a acontecer.

O Brasil adotou o sistema de CIPA criado seguindo os parâmetros da NR-05 no ano de 1944 por uma decisão do presidente Getúlio Vargas, sendo oficializada como lei a NR-05 foi provavelmente o mais importante ato de defesa trabalhista da história do país mudando para sempre a forma de tratamento de funcionários nas classes de produção e criando uma maior qualidade de vida.

Quantas pessoas compõem a CIPA de uma empresa?

O número vai variar bastante entre diferentes empresas de modo que não existe uma regra exata para definir o tamanho, a lei contudo estipula certos parâmetros a serem levados em conta na hora de descobrir qual o tamanho da comissão que vai ser necessária, esses fatores são três:

1.As atividades da empresa: diferentes tipos de atividades vão exigir mais ou menos pessoas engajadas na CIPA de modo que o primeiro passo para determinar o seu total ideal é procurar pelo código de atividade referente à empresa no quadro III da NR-05, esse quadro contém uma lista com todas as atividades trabalhista legalizadas do país então basta encontrar a atividade que seja a correta para a empresa específica.

2.Grupo de setor: cada atividade pode ser dividida em setores, uma vez que a atividade da empresa foi confirmada o interessado deve conferir no Quadro II para ter a confirmação e qual setor enquadra a empresa.

3.Grupo: finalmente, no Quadro I, pode-se ver o quadro a qual a empresa pertence e às exigências mínimas de pessoal envolvido na CIPA. Vale salientar que a exigência mínima é uma obrigação legal mas as empresas são encorajadas a ter um número acima do mínimo de pessoas envolvidas nesse trabalho.



Dúvidas? Nos deixe uma mensagem!

Contate-nos

Share by: