"A nova Norma Regulamentadora nº 07, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2020, estabelece diretrizes para o desenvolvimento do PCMSO
e foi elaborada com o intuito de preservar e proteger a saúde dos empregados celetistas em relação aos riscos, conforme avaliação do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) de cada organização. O prazo para ela entrar em vigor é [foi] março de 2021.
Os programas devem trabalhar de maneira articulada, o PCMSO é elaborado com bases nos riscos identificados e classificados pelo PGR. Existindo dúvidas em relação aos riscos descritos no PGR, o médico responsável pelo PCMSO deve reavaliar os riscos em conjunto com os responsáveis pelo Programa de Gerenciamento de Risco.
Outro aspecto da nova Norma prevê a não obrigatoriedade da elaboração do PCMSO, de acordo com a NR-01, para as microempresas (MEs), empresas de pequeno porte (EPPs) e microempreendedores individuais (MEIs). Vários aspectos devem ser considerados na concessão desse tratamento diferenciado como a inexistência de agentes físicos, químicos, biológicos, e riscos relacionados a fatores ergonômicos. Porém, as empresas ainda devem realizar e custear os exames admissionais, demissionais e periódicos de seus funcionários a cada dois anos. Todas as organizações dispensadas da elaboração do PCMSO não necessitarão elaborar o relatório analítico."
(www.gov.br)
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