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SGR/GRO 
/PCMSO /Ergonomia

O Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, famoso PPRA, está sendo substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o novo PGR. O novo PGR é um plano de ação que contém as medidas de prevenção sobre os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho.
"A nova Norma Regulamentadora nº 07, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2020, estabelece diretrizes para o desenvolvimento do PCMSO e foi elaborada com o intuito de preservar e proteger a saúde dos empregados celetistas em relação aos riscos, conforme avaliação do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) de cada organização. O prazo para ela entrar em vigor é [foi] março de 2021.

Os programas devem trabalhar de maneira articulada, o PCMSO é elaborado com bases nos riscos identificados e classificados pelo PGR. Existindo dúvidas em relação aos riscos descritos no PGR, o médico responsável pelo PCMSO deve reavaliar os riscos em conjunto com os responsáveis pelo Programa de Gerenciamento de Risco.

Outro aspecto da nova Norma prevê a não obrigatoriedade da elaboração do PCMSO, de acordo com a NR-01, para as microempresas (MEs), empresas de pequeno porte (EPPs) e microempreendedores individuais (MEIs). Vários aspectos devem ser considerados na concessão desse tratamento diferenciado como a inexistência de agentes físicos, químicos, biológicos, e riscos relacionados a fatores ergonômicos. Porém, as empresas ainda devem realizar e custear os exames admissionais, demissionais e periódicos de seus funcionários a cada dois anos. Todas as organizações dispensadas da elaboração do PCMSO não necessitarão elaborar o relatório analítico." (www.gov.br)

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