CONSEQUÊNCIAS LEGAIS POR ACIDENTE DE TRABALHO

Informação:


O descumprimento das Normas Regulamentadoras (NR's) pode ocasionar inúmeros problemas para empregador e empregado.


Consequência do não cumprimento das NR's para o empregador


Responsabilidade administrativa :

 ● Multas aplicadas pelo MTE (Ministério do Trabalho);
 ● Embargo da obra ou interdição do estabelecimento, máquinas ou equipamentos.

Responsabilidade Trabalhista :

 ● Pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade;
 ● Estabilidade provisória para acidentado;
 ● Ação civil pública;
 ● Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Responsabilidade Previdenciária :

 ● Ação Regressiva Acidentária (Art. 120 da Lei n. 8.213/91).

Responsabilidade Civil :

Em caso de lesão corporal, os reflexos do acidente do trabalho/doença ocupacional na área cível são (art. 949 CC):
 ● Despesas com o tratamento médico;
 ● Lucros cessantes até a alta médica;
 ● Danos estéticos;
 ● Pensão vitalícia, em caso de morte do trabalhador, em decorrência do exercício do trabalho: danos emergentes; danos morais e pensão mensal.

Responsabilidade Tributária :

 ● Aumento da alíquota do SAT/FAP (Seguro de Acidente do Trabalho / Fator Acidentário de Prevenção).

Responsabilidade Criminal :

 ● Infração penal: Descumprimento das normas de segurança sem que haja qualquer resultado lesivo ou risco ao trabalhador (Art. 19, §2º da Lei 8.213/91);
 ● Crime de perigo: Descumprimento das normas de segurança no trabalho que ocasione risco ou perigo de vida ou à saúde do trabalhador (Art. 132, Código Penal);
 ● Lesão corporal: Descumprimento das normas de segurança no trabalho do qual resulte dano físico ou lesão corporal ao trabalhador (Art. 129, §6º, Código Penal);
 ● Homicídio: Descumprimento das normas de segurança no trabalho que cause a morte do trabalhador. (Art. 121, Código Penal).



Consequência do não cumprimento das NRs para o empregado

Ao contrário do que muitos pensam, o empregado também tem responsabilidades. Os empregados têm que garantir a segurança no trabalho e a integridade física dele e de outros funcionários.

A penalidade aplicada ao empregado está prevista no artigo 158 da CLT:

Art. 158 - Cabe aos empregados:


(...)


Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;
b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

Além disso, as orientações do empregador sobre segurança e saúde no trabalho devem ser feitas através de ordem de serviço, e o empregado que descumpri-la poderá sofrer punições, como a demissão por justa causa, conforme o caso.

 

Ufa! Que tal evitar tudo isso? Mantenha seus colaboradores com os treinamentos em segurança no trabalho em dia.


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