Informação:
O descumprimento das
Normas Regulamentadoras (NR's) pode ocasionar inúmeros problemas para empregador e empregado.
Consequência do não cumprimento das NR's para o empregador
Responsabilidade administrativa :
● Multas aplicadas pelo MTE (Ministério do Trabalho);
● Embargo da obra ou interdição do estabelecimento, máquinas ou equipamentos.
Responsabilidade Trabalhista :
● Pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade;
● Estabilidade provisória para acidentado;
● Ação civil pública;
● Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Responsabilidade Previdenciária :
● Ação Regressiva Acidentária (Art. 120 da Lei n. 8.213/91).
Responsabilidade Civil :
Em caso de lesão corporal, os reflexos do acidente do trabalho/doença ocupacional na área cível são (art. 949 CC):
● Despesas com o tratamento médico;
● Lucros cessantes até a alta médica;
● Danos estéticos;
● Pensão vitalícia, em caso de morte do trabalhador, em decorrência do exercício do trabalho: danos emergentes; danos morais e pensão mensal.
Responsabilidade Tributária :
● Aumento da alíquota do SAT/FAP (Seguro de Acidente do Trabalho / Fator Acidentário de Prevenção).
Responsabilidade Criminal :
● Infração penal: Descumprimento das normas de segurança sem que haja qualquer resultado lesivo ou risco ao trabalhador (Art. 19, §2º da Lei 8.213/91);
● Crime de perigo: Descumprimento das normas de segurança no trabalho que ocasione risco ou perigo de vida ou à saúde do trabalhador (Art. 132, Código Penal);
● Lesão corporal: Descumprimento das normas de segurança no trabalho do qual resulte dano físico ou lesão corporal ao trabalhador (Art. 129, §6º, Código Penal);
● Homicídio: Descumprimento das normas de segurança no trabalho que cause a morte do trabalhador. (Art. 121, Código Penal).
Consequência do não cumprimento das NRs para o empregado
Ao contrário do que muitos pensam, o empregado também tem responsabilidades. Os empregados têm que garantir a segurança no trabalho e a integridade física dele e de outros funcionários.
A penalidade aplicada ao empregado está prevista no artigo 158 da CLT:
Art. 158 - Cabe aos empregados:
(...)
Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:
a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior;
b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.
Além disso, as orientações do empregador sobre segurança e saúde no trabalho devem ser feitas através de ordem de serviço, e o empregado que descumpri-la poderá sofrer punições, como a demissão por justa causa, conforme o caso.
Ufa! Que tal evitar tudo isso? Mantenha seus colaboradores com os treinamentos em segurança no trabalho em dia.
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