NR 35:

Trabalho em Altura (capacitação ou reciclagem)

Todo trabalhador que exerce atividades em altura superior a 2 metros deve passar por um treinamento de capacitação. Isso porque o tipo de trabalho desempenhado em alturas oferece riscos e requer cuidados especiais.

NR-35 é a Norma Regulamentadora de Segurança do Trabalho, que determina parâmetros para trabalhos executados em alturas. Essa norma consiste em diversas orientações de segurança para que o trabalhador possa desempenhar suas funções sem correr riscos de queda, acidentes ou até mesmo óbito.

Para se enquadrar na NR-35, é necessário que qualquer trabalhador que esteja em altura superior a 2 metros, mesmo que dentro de um espaço fechado, como um prédio, também tenha seu trabalho regido pela NR-35.

O colaborador receberá capacitação para:

  •     Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
  •     Análise de risco e condições impeditivas;
  •     Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
  •     Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
  •     Equipamentos de proteção individual para trabalho: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
  •     Acidentes típicos em trabalhos em altura;
  •     Condutas em situação de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros;
  •     Nós;
  •     Acesso por cordas.


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