Todo trabalhador que exerce atividades em altura superior a 2 metros deve passar por um treinamento de capacitação. Isso porque o tipo de trabalho desempenhado em alturas oferece riscos e requer cuidados especiais.
NR-35 é a Norma Regulamentadora de Segurança do Trabalho, que determina parâmetros para trabalhos executados em alturas. Essa norma consiste em diversas orientações de segurança para que o trabalhador possa desempenhar suas funções sem correr riscos de queda, acidentes ou até mesmo óbito.
Para se enquadrar na NR-35, é necessário que qualquer trabalhador que esteja em altura superior a 2 metros, mesmo que dentro de um espaço fechado, como um prédio, também tenha seu trabalho regido pela NR-35.
O colaborador receberá capacitação para:
- Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
- Análise de risco e condições impeditivas;
- Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
- Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
- Equipamentos de proteção individual para trabalho: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
- Acidentes típicos em trabalhos em altura;
- Condutas em situação de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros;
- Nós;
- Acesso por cordas.
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